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Quando nomear um Coordenador de Segurança em Obra?

Quando é que o dono de obra deve nomear um Coordenador de Segurança em Obra (CSO)?

A importância da segurança em obras de construção civil

A segurança em obras de construção civil é uma preocupação constante, tanto para garantir a integridade dos trabalhadores quanto para assegurar o cumprimento das normas vigentes. Um ponto crucial neste contexto é a nomeação do Coordenador de Segurança em Obra (CSO). Segundo a legislação portuguesa, o dono da obra é responsável por nomear um CSO em determinadas situações. Mas quando é que esta nomeação é obrigatória?

Quando é obrigatória a nomeação de um Coordenador de Segurança em Obra?

A principal situação em que a nomeação de um CSO é obrigatória ocorre quando está prevista a intervenção de duas ou mais empresas na execução da obra. Isto inclui a entidade executante principal e quaisquer subempreiteiros. Essa exigência é fundamentada no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, que estabelece o regime jurídico da segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.

Quais são as responsabilidades do dono de obra em relação à segurança?

O dono da obra, sendo a entidade que contrata a execução dos trabalhos, tem a responsabilidade de garantir a segurança no local. Ao nomear um CSO, ele assegura que haverá um profissional qualificado para coordenar as atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Esse coordenador tem o papel de implementar o Plano de Segurança e Saúde (PSS) e de garantir que todas as empresas intervenientes na obra cumpram as normas de segurança.

Quais são as funções do Coordenador de Segurança em Obra (CSO)?

O CSO tem diversas funções, entre as quais se destacam:

Validação técnica do Plano de Segurança e Saúde (PSS): Este documento deve ser validado tecnicamente pelo CSO e aprovado pelo dono-de-obra antes do início da obra e atualizado sempre que necessário pela entidade executante.

Coordenação de Segurança: O CSO deve coordenar as atividades de segurança entre as várias empresas envolvidas na obra, garantindo que todas sigam as normas e procedimentos estabelecidos.

Fiscalização: É função do CSO verificar se as medidas de segurança estão sendo efetivamente aplicadas e se os trabalhadores estão seguindo as orientações.

Formação e Informação: O CSO deve assegurar que todos os trabalhadores recebem a formação adequada em termos de segurança e saúde no trabalho ministrada pelo técnico de segurança de cada empresa em estaleiro.

Porque é importante nomear um Coordenador de Segurança em Obra?

A nomeação de um CSO é fundamental para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores. Em obras onde diversas empresas atuam simultaneamente, a coordenação de segurança é ainda mais crucial, pois a interação entre diferentes equipes pode aumentar os riscos de acidentes. Além disso, a presença de um CSO garante que haja um acompanhamento contínuo das condições de segurança, permitindo a identificação e correção rápida de possíveis irregularidades.

Quais são as consequências de não nomear um CSO?

A não nomeação de um CSO quando esta é obrigatória pode acarretar várias consequências legais para o dono da obra, incluindo contraordenações. Além disso, em caso de acidentes, a ausência de um CSO pode agravar as responsabilidades civis e criminais do dono da obra.

Conclusão: O cumprimento da lei é essencial para a segurança em obra

Portanto, é essencial que os donos de obra estejam cientes das suas obrigações legais e nomeiem um Coordenador de Segurança em Obra. Essa medida não apenas cumpre a legislação, mas também contribui significativamente para a segurança e bem-estar de todos os envolvidos na execução da obra.

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