em SCIE
Ações de sensibilização e Formação em SCIE
Ao abrigo do Art.º 206º, da Portaria n.º 1532/2008, devem possuir formação no domínio da segurança contra incêndio, que incluem os destinatários:
- Funcionários e colaboradores;
- Todas as pessoas que exerçam atividades por períodos superiores a 30 dias/ano;
- Todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.
AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Ao abrigo do Art.º 206º, da Portaria n.º 1532/2008, devem ser programadas ações de sensibilização, no domínio da segurança contra incêndio, que incluem os destinatários:
- UT I, de 3ª e 4ª CR: ocupantes dos fogos de habitação;
- UT IV: alunos e formandos, com permanência superior a 30 dias;
- UT IX: frequentadores dos espaços, com permanência superior a 30 dias.